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Artigo 13, Parágrafo Único do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018

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Art. 13

São beneficiários os indivíduos relacionados a participante ou a assistido da DF-PREVICOM e que, de acordo com as regras do regulamento do plano de benefícios, possam se qualificar para o recebimento de benefícios previstos no plano.

Parágrafo único

Os beneficiários somente poderão exercer as prerrogativas deferidas aos assistidos para integrar o Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal da DF-PREVICOM enquanto estiverem em gozo de benefício de prestação continuada.

Art. 13, Parágrafo Único do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM - Estatuto do Distrito Federal /2018