Artigo 13 do ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DF-PREVICOM | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 13
São beneficiários os indivíduos relacionados a participante ou a assistido da DF-PREVICOM e que, de acordo com as regras do regulamento do plano de benefícios, possam se qualificar para o recebimento de benefícios previstos no plano.
Parágrafo único
Os beneficiários somente poderão exercer as prerrogativas deferidas aos assistidos para integrar o Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal da DF-PREVICOM enquanto estiverem em gozo de benefício de prestação continuada.