Artigo 56, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 56
As despesas com publicidade e patrocínio da FINANCEIRA BRB não ultrapassarão, em cada exercício, o limite de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita operacional bruta do exercício anterior.
§ 1º
O limite disposto no caput poderá ser ampliado, até o limite de 2% (dois por cento) da receita bruta do exercício anterior, por proposta da diretoria da FINANCEIRA BRB, justificada com base em parâmetros de mercado do setor específico de atuação da sociedade e aprovada pelo Conselho de Administração do BRB.
§ 2º
É vedado à FINANCEIRA BRB, em ano de eleição para cargos do ente federativo a que seja vinculada, despesas com publicidade e patrocínio que excedam a média dos gastos nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito ou no último ano imediatamente anterior à eleição.