Artigo 53, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 53
A FINANCEIRA BRB deverá observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
I
elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas do BRB e por suas Subsidiárias e Controladas, em atendimento ao interesse coletivo que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos;
II
adequação de seu estatuto social à autorização legislativa de sua criação;
III
divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;
IV
elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas;
V
elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou à criação do BRB e suas Subsidiárias e Controladas;
VI
divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo;
VII
elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração;
VIII
ampla divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações de que trata o inciso III;
IX
divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.
§ 1º
O interesse público da FINANCEIRA BRB, respeitadas as razões que motivaram a autorização legislativa, manifesta-se por meio do alinhamento entre seus objetivos e aqueles de políticas públicas, na forma explicitada na carta anual a que se refere o inciso I do caput.
§ 2º
Quaisquer obrigações e responsabilidades que a FINANCEIRA BRB, que explore atividade econômica assuma em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atuam deverão:
I
estar claramente definidas em lei ou regulamento, bem como previstas em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-las, observada a ampla publicidade desses instrumentos;
II
ter seu custo e suas receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil.
§ 3º
Os documentos resultantes do cumprimento dos requisitos de transparência constantes dos incisos I a IX do caput deverão ser publicamente divulgados na internet de forma permanente e cumulativa.
§ 4º
A FINANCEIRA BRB poderá aderir às políticas do BRB, e utilizar-se da estrutura do BRB para fazer cumprir o estabelecido no caput.