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Artigo 52, Parágrafo 3 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021

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Art. 52

A FINANCEIRA BRB assegurará aos empregados, integrantes da Diretoria Colegiada, do Conselho Fiscal presentes e passados, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses do BRB e da FINANCEIRA BRB, a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função.

§ 1º

A FINANCEIRA BRB poderá manter, na forma e extensão definida pelo Conselho de Administração do BRB, observado o disposto no caput, contrato de seguro permanente em favor das pessoas mencionadas, para resguardá-los de responsabilidade por atos ou fatos pelos quais eventualmente possam vir a ser demandadas judicial ou administrativamente.

§ 2º

Se alguma das pessoas mencionadas no caput for condenada, por decisão judicial transitada em julgado, com fundamento em violação de lei ou deste Estatuto Social, deverá ressarcir a FINANCEIRA BRB de todos os custos e despesas com a assistência jurídica, nos termos da lei.

§ 3º

A FINANCEIRA BRB deve submeter ao Conselho de Administração do BRB a proposta de regulamentação sobre a forma, as condições e os limites para a concessão de assistência jurídica.

Art. 52, §3º do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2021