Artigo 50 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 50
O exercício da supervisão feita pela Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal ao qual a FINANCEIRA BRB esteja vinculada não pode ensejar a redução ou supressão da autonomia conferida pela lei específica que autorizou a criação da FINANCEIRA BRB ou da autonomia inerente a sua natureza, nem autoriza a ingerência da Secretaria supervisora em sua administração e seu funcionamento, devendo a supervisão ser exercida nos limites da legislação aplicável, com foco na realização de políticas públicas transparentes e em harmonia com o objeto social do BRB e da FINANCEIRA BRB e com as diretrizes do Plano Plurianual do Distrito Federal.