Artigo 5º, Parágrafo 3 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A FINANCEIRA BRB tem por objetivo a realização de todas as operações e serviços facultados às sociedades de crédito, financiamento e investimentos, obedecidos os preceitos e as limitações da legislação em vigor.
§ 1º
A FINANCEIRA BRB poderá, respeitadas as disposições legais e regulamentares, deter participação, como sócio ou acionista, em sociedades com sede no país ou no exterior, inclusive em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
§ 2º
A FINANCEIRA BRB deve submeter ao Acionista Controlador a deliberação sobre a participação da FINANCEIRA BRB em sociedades, no País ou no exterior.
§ 3º
A FINANCEIRA BRB poderá, ainda, firmar convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos com entes públicos e privados para prestação de serviços e atividades previstas no caput deste artigo, observadas as normas do Banco Central do Brasil.
§ 4º
A FINANCEIRA BRB poderá, também, firmar termos, convênios ou acordos operacionais com seu acionista controlador para fins de compartilhamento de custos, estruturas, políticas e mecanismos de divulgação.