Artigo 46 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 46
Os órgãos de controle externo e interno do Distrito Federal e em casos específicos, a União, fiscalizarão a FINANCEIRA BRB quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.
§ 1º
Para a realização da atividade fiscalizatória de que trata o caput, os órgãos de controle deverão ter acesso irrestrito aos documentos e às informações necessárias à realização dos trabalhos, inclusive aqueles classificados como sigilosos pela FINANCEIRA BRB, nos termos da Lei nº 12.527/2011.
§ 2º
O grau de confidencialidade será atribuído pela FINANCEIRA BRB no ato da entrega dos documentos e das informações solicitadas, tornando-se o órgão de controle com o qual foi compartilhada a informação sigilosa corresponsável pela manutenção do seu sigilo.