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Artigo 42 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021

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Art. 42

Ao fim de cada semestre, em 30 de junho e 31 de dezembro, a Diretoria Colegiada fará elaborar, com base na escrituração mercantil da FINANCEIRA BRB, as seguintes demonstrações contábeis, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da FINANCEIRA BRB e as mutações ocorridas no período:

I

balanço patrimonial;

II

demonstração de lucros ou prejuízos acumulados;

III

demonstração do resultado do semestre ou do exercício, conforme seja o caso;

IV

demonstração dos fluxos de caixa; e

V

demonstração do valor adicionado.

Parágrafo único

As demonstrações contábeis registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela Assembleia Geral Ordinária.

Art. 42 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2021