Artigo 40, Parágrafo Único, Inciso III do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 40
A área de Compliance, se reportará diretamente ao Conselho de Administração do BRB, nas situações em que houver suspeita do envolvimento dos membros da diretoria da FINANCEIRA BRB em irregularidades ou quando estes deixarem de adotar as medidas necessárias em relação à situação a eles relatada.
Parágrafo único
A FINANCEIRA BRB aderirá ao Código de Conduta e Integridade do BRB, que disporá sobre:
I
princípios, valores e missão da FINANCEIRA BRB, além de orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e padrões de comportamento ético esperados dos administradores, fiscais, empregados, prepostos e terceiros contratados, bem como vedação de atos de corrupção e fraude;
II
instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Conduta e Integridade;
III
canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais, assegurado o anonimato do denunciante por prazo indeterminado, e a confidencialidade do processo de investigação e apuração de responsabilidades até a publicação da decisão administrativa definitiva;
IV
mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação à pessoa que utilize o canal de denúncias, assegurada ao empregado que utilizar o canal de denúncias, a estabilidade no emprego durante o processo de investigação e até 12 (doze) meses após a publicação da decisão administrativa definitiva sobre imputação de responsabilidades, caso a identidade do denunciante se torne antecipadamente conhecida do denunciado que seja, direta ou indiretamente, o seus superior hierárquico;
V
sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta e Integridade; e
VI
previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre o Código de Conduta e Integridade, para empregados e administradores, e sobre a política de gestão de riscos, para administradores.