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Artigo 36, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021

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Art. 36

A FINANCEIRA BRB disporá, para execução de seus serviços, de pessoal do Quadro Permanente do BRB, que será regido pelas normas aplicáveis ao pessoal do Acionista Controlador e terá os custos ressarcidos ao BRB pela FINANCEIRA BRB.

§ 1º

O ressarcimento ao BRB pelos empregados alocados na FINANCEIRA BRB deverá ser acordado em Termo de Contrato assinado pelas partes.

§ 2º

As Funções Gratificadas serão providas mediante ato do Presidente da FINANCEIRA BRB, respeitadas as vagas existentes no quadro de pessoal aprovado, que serão preenchidas exclusivamente por empregados do Quadro Permanente do BRB.

§ 3º

Não haverá estabilidade no exercício das Funções Gratificadas, sendo assegurado o retorno ao cargo efetivo no BRB e o respeito às normas que tratam do assunto.

Art. 36, §2º do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2021