Artigo 35 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I
uma vez por mês, para tomar conhecimento dos balancetes e fazer os exames e demais pronunciamentos ou adotar procedimentos determinados por Lei ou pelo presente Estatuto Social;
II
quando convocado pela Diretoria Colegiada, para apresentar, na forma da Lei e deste Estatuto Social, parecer sobre os negócios e operações sociais realizados em cada semestre do exercício em que servir; e
III
extraordinariamente, sempre que julgar necessário, ou quando convocado, na forma da Lei e deste Estatuto Social.
Parágrafo único
Perderá o cargo, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer, sem justificativa, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a quatro reuniões ordinárias alternadas durante o prazo do mandato.