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Artigo 32, Parágrafo 6 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021

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Art. 32

O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitidas até 2 (duas) reconduções consecutivas, será composto de até 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, pessoas naturais, acionistas ou não, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 03 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador de empresa.

§ 1º

Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal os membros dos órgãos de administração e empregados da FINANCEIRA BRB ou de sociedade por ela controlada ou do mesmo grupo, o cônjuge ou parente até 3º (terceiro) grau, de administrador do BRB ou da FINANCEIRA BRB, assim como as pessoas enumeradas nos § 1º e § 2º do artigo 147 da Lei nº 6.404/1976.

§ 2º

Na eleição do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral indicará nominalmente os membros efetivos e os respectivos suplentes.

§ 3º

O Conselho Fiscal contará com pelo menos 1 (um) membro indicado pelo ente controlador, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública.

§ 4º

O Conselho Fiscal, por voto favorável de, no mínimo, a maioria de seus membros, elegerá o seu Presidente e aprovará o seu regimento interno.

§ 5º

A investidura dos Conselheiros far-se-á mediante termo lavrado no "Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal", assinado pelo empossado e pelo Presidente.

§ 6º

No caso de vacância do cargo ou afastamento temporário, será o membro do Conselho Fiscal substituído pelo respectivo suplente.

§ 7º

Os membros do Conselho Fiscal assistirão às reuniões da Diretoria Colegiada da FINANCEIRA BRB em que se devam discutir e votar matérias sobre as quais lhes caibam emitir parecer (Lei nº 6.404/1976, artigo 163, II, III e VII).

Art. 32, §6º do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2021