Artigo 28 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 28
É condição para investidura em cargo de diretoria da FINANCEIRA BRB a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração do BRB, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento.
Parágrafo único
Sem prejuízo do disposto no caput, a diretoria deverá apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do BRB, do ano anterior, a quem compete sua aprovação:
I
plano de negócios para o exercício anual seguinte;
II
estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos.