Artigo 26, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 26
Compete ao Presidente:
I
presidir a FINANCEIRA BRB e dirigir seus negócios, de acordo com as normas fixadas pela Assembleia Geral, exercendo todos os poderes conferidos no Estatuto Social ou em reuniões da Assembleia Geral, mesmo os delegados a quaisquer outros membros da Diretoria Colegiada ou da competência destes;
II
decidir e aprovar requisição, remoção, promoção, comissionamento, descomissionamento e devolução de empregados ao BRB, bem como cumprir e fazer cumprir no âmbito da FINANCEIRA BRB a Política de Pessoal do BRB e demais normativos vigentes no Acionista Controlador que tratam desse assunto, respeitado o prescrito no parágrafo único do artigo 4º;
III
convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada e dar execução às suas deliberações;
IV
supervisionar e coordenar a atuação dos diretores e titulares de unidades que estiverem sob sua supervisão direta;
V
indicar, dentre os diretores, coordenador com a finalidade de convocar e presidir, em suas ausências ou impedimentos, as reuniões da Diretoria Colegiada;
VI
delegar poderes a diretores e gestores da FINANCEIRA BRB por meio de procuração pública;
VII
informar, tempestivamente, ao BRB, todas as ocorrências de solicitação de informações, documentos ou questionamentos feitos por órgãos reguladores e fiscalizadores diretamente à FINANCEIRA BRB;
VIII
encaminhar à Diretoria Colegiada as propostas de reformas estatutárias da FINANCEIRA BRB a serem deliberadas pela Assembleia Geral dos Acionistas da FINANCEIRA BRB;
IX
suspender a execução de decisões da Diretoria Colegiada, podendo determinar novo exame de questões, submetendo ao Acionista Controlador;
X
outras tarefas definidas na regulamentação interna.