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Artigo 25 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021

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Art. 25

Compete à Diretoria Colegiada cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e todas as deliberações e decisões ocorridas no âmbito dos Órgãos de Governança.

§ 1º

Todas as decisões no âmbito da FINANCEIRA BRB e dos Comitês são colegiadas.

§ 2º

Os Comitês compostos por membros da Diretoria Colegiada, quando houver, serão de caráter estratégico e de controle, regulados por Regimento Interno e exercerão o poder decisório por meio do fluxo hierárquico estabelecido nas Competências e Alçadas específicas.

§ 3º

Todos os comitês que forem estabelecidos no âmbito da Diretoria Colegiada serão coordenados por estatutários, obedecidos aos níveis hierárquicos de sua composição.

Art. 25 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2021