Artigo 23, Inciso III do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 23
Sob pena de perder o cargo caso haja descumprimento, os membros da Diretoria Colegiada terão dedicação integral, sendo vedado o exercício de atividades em outras sociedades com fim lucrativo, exceto:
I
quando desenvolvidas no BRB, em suas Subsidiárias Integrais ou Controladas ou em sociedades das quais esses participem, direta ou indiretamente, observado o disposto no Inciso II, deste artigo;
II
em outras sociedades, por designação do Governador do Distrito Federal ou do Presidente da República, ou por autorização prévia e expressa da Assembleia Geral; e
III
participação em Conselhos de Administração e/ou Fiscal de Companhia não integrante do Sistema Financeiro Nacional e/ou entidades afins.
Parágrafo único
É vedado a qualquer membro da Diretoria Colegiada o exercício de atividades em empresa ligada à FINANCEIRA BRB ou ao BRB que tenha por objeto a administração de recursos de terceiros, exceto na condição de membro do Conselho de Administração ou Conselho Fiscal.