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Artigo 22, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021

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Art. 22

As regras de funcionamento da Diretoria Colegiada serão disciplinadas por meio de seu Regimento Interno, observado o disposto neste artigo.

§ 1º

As reuniões ordinárias da Diretoria Colegiada serão mensais, de caráter deliberativo, sempre convocadas pelo Presidente da FINANCEIRA BRB ou por seu substituto designado, ou pela maioria dos membros, e obrigatoriamente deverão ter a participação da maioria dos integrantes do Órgão.

§ 2º

As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade, no caso de empate.

Art. 22, §2º do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2021