Artigo 22, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 22
As regras de funcionamento da Diretoria Colegiada serão disciplinadas por meio de seu Regimento Interno, observado o disposto neste artigo.
§ 1º
As reuniões ordinárias da Diretoria Colegiada serão mensais, de caráter deliberativo, sempre convocadas pelo Presidente da FINANCEIRA BRB ou por seu substituto designado, ou pela maioria dos membros, e obrigatoriamente deverão ter a participação da maioria dos integrantes do Órgão.
§ 2º
As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade, no caso de empate.