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Artigo 21, Inciso XXIX do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021

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Art. 21

À Diretoria Colegiada compete à administração dos negócios em geral e a prática, para tanto, de todos os atos necessários, ressalvados aqueles para os quais seja, por lei ou pelo presente Estatuto Social, atribuída a competência à Assembleia Geral Seus poderes incluem, mas não estão limitados, os suficientes para:

I

cumprir e fazer cumprir a Orientação Geral dos Negócios fixada pelo BRB, seu Acionista Controlador, e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da FINANCEIRA BRB.

II

deliberar e propor à Assembleia Geral as reformas estatutárias;

III

submeter ao Acionista Controlador a aprovação dos documentos institucionais formalizados em Código de Conduta e Integridade, Políticas, Planos, Planejamento Estratégico, Plano Operacional, Orçamento Gerencial e Orçamento Público;

IV

reportar ao Acionista Controlador relatório circunstanciado de sua gestão e demonstrações contábeis reguladas na Lei das Sociedades Anônimas;

V

convocar a Assembleia Geral na forma da Lei;

VI

cumprir e fazer cumprir o Plano Operacional da FINANCEIRA BRB;

VII

autorizar a aquisição e a alienação de bens móveis do ativo permanente, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;

VIII

decidir sobre a criação, instalação e encerramento de sucursais, filiais, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento no País e no exterior;

IX

aprovar a criação, a extinção e o funcionamento de Comitês e Comissões estratégicas administrativas, operacionais e de controle e fiscalização;

X

aprovar o Regimento Interno da Diretoria Colegiada e dos Comitês e Comissões vinculados à Diretoria Colegiada;

XI

autorizar a alienação de bens não integrantes do ativo permanente e que devam ser destinados à venda por disposição legal ou regulamentar, assim considerados os que tenham sido recebidos em dação em pagamento, recuperados por meio de processos extra ou judicial, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;

XII

autorizar a locação de bens imóveis para seu uso;

XIII

definir as taxas de juros e tarifas, inclusive os limites de flexibilização, relativas aos produtos de sua carteira de crédito, observadas as prescrições legais e regulamentares aplicáveis;

XIV

autorizar a contratação e a rescisão contratual de fornecedores de bens e serviços e de Correspondentes no País, podendo delegar poderes a instâncias inferiores com limitação expressa;

XV

autorizar, podendo delegar poderes a instâncias inferiores com limitação expressa, a celebração dos Acordos, Contratos e Convênios com:

a

Distrito Federal e Entidades de seu Complexo Administrativo;

b

Governos Estaduais e Entidades de seus respectivos Complexos Administrativos;

c

a União, suas Entidades de Administração Direta e Indireta, em especial com seus Agentes Financeiros, Sociedades e Agências de Desenvolvimento Econômico e Social;

d

Entidades e Organismos Internacionais;

e

o BRB, seu Acionista Controlador, e suas controladas; e

f

empresas privadas, Associações, Sindicatos e outras entidades sem fins lucrativos.

XVI

definir sua política remuneratória de comissão a ser paga a seus Correspondentes no País;

XVII

cumprir o disposto em documentos institucionais que compõem as arquiteturas Estratégica e de Governança do BRB, naquilo que lhe couber, formalizados em Código de Conduta e Integridade, Políticas, Plano Básico Organizacional – PBO, Planejamento Estratégico, Regulamento de Licitações, Plano de Liquidez, Plano de Continuidade de Negócios;

XVIII

elaborar ou alterar o seu Plano Básico Organizacional;

XIX

submeter ao Acionista Controlador a aprovação do Plano Básico Organizacional da FINANCEIRA BRB, definindo a sua estrutura organizacional;

XX

submeter ao Acionista Controlador para aprovação a estrutura organizacional da FINANCEIRA BRB, observadas as disposições legais e regulamentares e as boas práticas de governança corporativa;

XXI

submeter à autorização do Acionista Controlador a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de uso próprio da FINANCEIRA BRB, integrantes do ativo permanente, ressalvado o disposto no inciso XI deste artigo;

XXII

autorizar a transação e o abatimento negocial, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;

XXIII

aprovar as operações ativas e passivas da FINANCEIRA BRB, estabelecendo os limites ou cumprindo os fixados pelo BRB, respeitando as Políticas e normas legais internas e externas aplicáveis, facultado a outorga desses poderes às instâncias inferiores com limitação expressa;

XXIV

aprovar as normas estratégicas e executivas da FINANCEIRA BRB;

XXV

submeter à aprovação do Acionista Controlador as Competências e as Alçadas da FINANCEIRA BRB;

XXVI

autorizar a doação de bens inservíveis a sociedades civis sem fins lucrativos de caráter filantrópico, social, recreativo, cultural ou assistencial, observadas as normas relativas às Competências e Alçadas;

XXVII

analisar e submeter ao Acionista Controlador, à Diretoria Colegiada do BRB e ao Conselho de Administração do BRB a proposta de doação de recursos financeiros para o Instituto BRB;

XXVIII

submeter ao Acionista Controlador os limites e adequações no quadro de pessoal, inclusive em relação à conversão e reconversão de cargos, estabelecido para cada unidade organizacional da FINANCEIRA BRB;

XXIX

aprovar o Planejamento Estratégico, os Planos Operacionais e os Orçamentos Público e Gerencial da FINANCEIRA BRB;

XXX

assegurar que a FINANCEIRA BRB observe os termos da Declaração de Apetite por Riscos – RAS do Conglomerado, estabelecida pelo Conselho de Administração do BRB.

Parágrafo único

As decisões da Diretoria Colegiada dispostas nos Incisos VIII, XX, XXI, XXVII e XXIX deverão ser submetidas à apreciação e deliberação das instâncias competentes do BRB.

Art. 21, XXIX do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2021