Artigo 21, Inciso XIII do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 21
À Diretoria Colegiada compete à administração dos negócios em geral e a prática, para tanto, de todos os atos necessários, ressalvados aqueles para os quais seja, por lei ou pelo presente Estatuto Social, atribuída a competência à Assembleia Geral Seus poderes incluem, mas não estão limitados, os suficientes para:
I
cumprir e fazer cumprir a Orientação Geral dos Negócios fixada pelo BRB, seu Acionista Controlador, e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da FINANCEIRA BRB.
II
deliberar e propor à Assembleia Geral as reformas estatutárias;
III
submeter ao Acionista Controlador a aprovação dos documentos institucionais formalizados em Código de Conduta e Integridade, Políticas, Planos, Planejamento Estratégico, Plano Operacional, Orçamento Gerencial e Orçamento Público;
IV
reportar ao Acionista Controlador relatório circunstanciado de sua gestão e demonstrações contábeis reguladas na Lei das Sociedades Anônimas;
V
convocar a Assembleia Geral na forma da Lei;
VI
cumprir e fazer cumprir o Plano Operacional da FINANCEIRA BRB;
VII
autorizar a aquisição e a alienação de bens móveis do ativo permanente, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;
VIII
decidir sobre a criação, instalação e encerramento de sucursais, filiais, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento no País e no exterior;
IX
aprovar a criação, a extinção e o funcionamento de Comitês e Comissões estratégicas administrativas, operacionais e de controle e fiscalização;
X
aprovar o Regimento Interno da Diretoria Colegiada e dos Comitês e Comissões vinculados à Diretoria Colegiada;
XI
autorizar a alienação de bens não integrantes do ativo permanente e que devam ser destinados à venda por disposição legal ou regulamentar, assim considerados os que tenham sido recebidos em dação em pagamento, recuperados por meio de processos extra ou judicial, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;
XII
autorizar a locação de bens imóveis para seu uso;
XIII
definir as taxas de juros e tarifas, inclusive os limites de flexibilização, relativas aos produtos de sua carteira de crédito, observadas as prescrições legais e regulamentares aplicáveis;
XIV
autorizar a contratação e a rescisão contratual de fornecedores de bens e serviços e de Correspondentes no País, podendo delegar poderes a instâncias inferiores com limitação expressa;
XV
autorizar, podendo delegar poderes a instâncias inferiores com limitação expressa, a celebração dos Acordos, Contratos e Convênios com:
a
Distrito Federal e Entidades de seu Complexo Administrativo;
b
Governos Estaduais e Entidades de seus respectivos Complexos Administrativos;
c
a União, suas Entidades de Administração Direta e Indireta, em especial com seus Agentes Financeiros, Sociedades e Agências de Desenvolvimento Econômico e Social;
d
Entidades e Organismos Internacionais;
e
o BRB, seu Acionista Controlador, e suas controladas; e
f
empresas privadas, Associações, Sindicatos e outras entidades sem fins lucrativos.
XVI
definir sua política remuneratória de comissão a ser paga a seus Correspondentes no País;
XVII
cumprir o disposto em documentos institucionais que compõem as arquiteturas Estratégica e de Governança do BRB, naquilo que lhe couber, formalizados em Código de Conduta e Integridade, Políticas, Plano Básico Organizacional – PBO, Planejamento Estratégico, Regulamento de Licitações, Plano de Liquidez, Plano de Continuidade de Negócios;
XVIII
elaborar ou alterar o seu Plano Básico Organizacional;
XIX
submeter ao Acionista Controlador a aprovação do Plano Básico Organizacional da FINANCEIRA BRB, definindo a sua estrutura organizacional;
XX
submeter ao Acionista Controlador para aprovação a estrutura organizacional da FINANCEIRA BRB, observadas as disposições legais e regulamentares e as boas práticas de governança corporativa;
XXI
submeter à autorização do Acionista Controlador a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de uso próprio da FINANCEIRA BRB, integrantes do ativo permanente, ressalvado o disposto no inciso XI deste artigo;
XXII
autorizar a transação e o abatimento negocial, facultada a outorga desses poderes com limitação expressa;
XXIII
aprovar as operações ativas e passivas da FINANCEIRA BRB, estabelecendo os limites ou cumprindo os fixados pelo BRB, respeitando as Políticas e normas legais internas e externas aplicáveis, facultado a outorga desses poderes às instâncias inferiores com limitação expressa;
XXIV
aprovar as normas estratégicas e executivas da FINANCEIRA BRB;
XXV
submeter à aprovação do Acionista Controlador as Competências e as Alçadas da FINANCEIRA BRB;
XXVI
autorizar a doação de bens inservíveis a sociedades civis sem fins lucrativos de caráter filantrópico, social, recreativo, cultural ou assistencial, observadas as normas relativas às Competências e Alçadas;
XXVII
analisar e submeter ao Acionista Controlador, à Diretoria Colegiada do BRB e ao Conselho de Administração do BRB a proposta de doação de recursos financeiros para o Instituto BRB;
XXVIII
submeter ao Acionista Controlador os limites e adequações no quadro de pessoal, inclusive em relação à conversão e reconversão de cargos, estabelecido para cada unidade organizacional da FINANCEIRA BRB;
XXIX
aprovar o Planejamento Estratégico, os Planos Operacionais e os Orçamentos Público e Gerencial da FINANCEIRA BRB;
XXX
assegurar que a FINANCEIRA BRB observe os termos da Declaração de Apetite por Riscos – RAS do Conglomerado, estabelecida pelo Conselho de Administração do BRB.
Parágrafo único
As decisões da Diretoria Colegiada dispostas nos Incisos VIII, XX, XXI, XXVII e XXIX deverão ser submetidas à apreciação e deliberação das instâncias competentes do BRB.