Artigo 20 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 20
O montante global ou individual da remuneração (fixa ou variável) dos membros da Diretoria Colegiada, inclusive benefícios (vantagens, bonificações, etc.) de qualquer natureza e verbas de representação, será fixado pela Assembleia Geral, observadas as prescrições legais e a Política de Remuneração definida pelo BRB, sendo assegurado aos membros da Diretoria Colegiada:
I
gratificação correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de trabalho do ano-calendário; e
II
licença remunerada para descanso, por período de até 30 (trinta) dias por ano de mandato, vedada sua conversão em espécie ou indenização em pecúnia.