Artigo 18 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 18
Nas ausências e nos impedimentos temporários:
I
o Presidente será substituído, cumulativamente, por outro membro da Diretoria Colegiada, por ele designado, com posterior homologação da Diretoria Colegiada, com acréscimo de remuneração;
II
cada um dos demais Diretores será substituído, cumulativamente, pelo Presidente, com homologação da Diretoria Colegiada, sem acréscimo de remuneração.