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Artigo 18 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021

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Art. 18

Nas ausências e nos impedimentos temporários:

I

o Presidente será substituído, cumulativamente, por outro membro da Diretoria Colegiada, por ele designado, com posterior homologação da Diretoria Colegiada, com acréscimo de remuneração;

II

cada um dos demais Diretores será substituído, cumulativamente, pelo Presidente, com homologação da Diretoria Colegiada, sem acréscimo de remuneração.