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Artigo 16, Parágrafo 4 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021

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Art. 16

A Diretoria Colegiada é o órgão executivo da administração da FINANCEIRA BRB e será composta por até 3 (três) membros, sendo 1 (um) Presidente, até 2 (dois) Diretores-Executivos, todos residentes no País, eleitos pela Assembleia Geral, dentre brasileiros, acionistas ou não, para um mandato de 2 (dois) anos, permitidas até 3 (três) reconduções consecutivas, podendo ser destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral O ato de nomeação exarado pela Assembleia Geral indicará nominalmente os ocupantes dos cargos, especificando cada diretoria.

§ 1º

No prazo a que se refere o caput serão considerados os períodos anteriores de gestão ou de atuação ocorridos há menos de 2 (dois) anos e a transferência de Diretor para outra Diretoria, ainda que no BRB.

§ 2º

Para fins do disposto no caput, não se considera recondução a eleição de diretor para atuar em outra diretoria, ainda que no BRB.

§ 3º

Atingidos os prazos máximos, a que se refere o caput, o retorno de membro estatutário para um mesmo cargo só poderá ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão ou de atuação.

§ 4º

Caso os diretores sejam escolhidos entre os membros da Diretoria Colegiada do Acionista Controlador, o BRB, os eleitos exercerão os cargos com renúncia de remuneração, de benefícios e de qualquer tipo de vantagem, portanto, sem ônus para a FINANCEIRA BRB.

Art. 16, §4º do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2021