Artigo 16, Parágrafo 4 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Diretoria Colegiada é o órgão executivo da administração da FINANCEIRA BRB e será composta por até 3 (três) membros, sendo 1 (um) Presidente, até 2 (dois) Diretores-Executivos, todos residentes no País, eleitos pela Assembleia Geral, dentre brasileiros, acionistas ou não, para um mandato de 2 (dois) anos, permitidas até 3 (três) reconduções consecutivas, podendo ser destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral O ato de nomeação exarado pela Assembleia Geral indicará nominalmente os ocupantes dos cargos, especificando cada diretoria.
§ 1º
No prazo a que se refere o caput serão considerados os períodos anteriores de gestão ou de atuação ocorridos há menos de 2 (dois) anos e a transferência de Diretor para outra Diretoria, ainda que no BRB.
§ 2º
Para fins do disposto no caput, não se considera recondução a eleição de diretor para atuar em outra diretoria, ainda que no BRB.
§ 3º
Atingidos os prazos máximos, a que se refere o caput, o retorno de membro estatutário para um mesmo cargo só poderá ocorrer após decorrido período equivalente a um prazo de gestão ou de atuação.
§ 4º
Caso os diretores sejam escolhidos entre os membros da Diretoria Colegiada do Acionista Controlador, o BRB, os eleitos exercerão os cargos com renúncia de remuneração, de benefícios e de qualquer tipo de vantagem, portanto, sem ônus para a FINANCEIRA BRB.