Artigo 13, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os requisitos e as vedações para administradores e conselheiros fiscais são de aplicação imediata e devem ser observados nas novas nomeações e nas eleições realizadas a partir da data de publicação da Lei nº 13.303/2016, inclusive nos casos de recondução.
§ 1º
Os requisitos deverão ser comprovados documentalmente, na forma exigida pelo formulário padronizado, disponibilizado pela FINANCEIRA BRB.
§ 2º
Será rejeitado o formulário que não estiver acompanhado dos documentos comprobatórios.
§ 3º
O indicado apresentará declaração de que não incorre em nenhuma das hipóteses de vedação, nos termos do formulário padronizado.