Artigo 10º, Inciso VI do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 10
Além dos poderes estabelecidos em lei, compete à Assembleia Geral:
I
tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações contábeis;
II
deliberar sobre a distribuição ou retenção de lucros e a constituição de reservas;
III
deliberar sobre o relatório da administração e as contas anuais da Diretoria Colegiada;
IV
aprovar anualmente o montante global de remuneração dos membros da Diretoria Colegiada da FINANCEIRA BRB, na forma dos artigos 152 e 190 da Lei nº 6.404/1976 e as normas do Sistema Financeiro Nacional;
V
fixar anualmente a remuneração global dos membros do Conselho Fiscal;
VI
nomear, eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Colegiada;
VII
deliberar sobre a ação de responsabilidade civil contra administradores e sobre seu impedimento e substituição;
VIII
aprovar as alterações do Capital Social;
IX
deliberar sobre fusão, incorporação, cisão ou de quaisquer outras formas de reorganização societária envolvendo a FINANCEIRA BRB; e
X
aprovar o Estatuto Social e suas reformas.