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Artigo 10º, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 22 de Junho de 2021

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Art. 10

Além dos poderes estabelecidos em lei, compete à Assembleia Geral:

I

tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações contábeis;

II

deliberar sobre a distribuição ou retenção de lucros e a constituição de reservas;

III

deliberar sobre o relatório da administração e as contas anuais da Diretoria Colegiada;

IV

aprovar anualmente o montante global de remuneração dos membros da Diretoria Colegiada da FINANCEIRA BRB, na forma dos artigos 152 e 190 da Lei nº 6.404/1976 e as normas do Sistema Financeiro Nacional;

V

fixar anualmente a remuneração global dos membros do Conselho Fiscal;

VI

nomear, eleger e destituir os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Colegiada;

VII

deliberar sobre a ação de responsabilidade civil contra administradores e sobre seu impedimento e substituição;

VIII

aprovar as alterações do Capital Social;

IX

deliberar sobre fusão, incorporação, cisão ou de quaisquer outras formas de reorganização societária envolvendo a FINANCEIRA BRB; e

X

aprovar o Estatuto Social e suas reformas.

Art. 10, I do ESTATUTO SOCIAL DA BRB-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2021