Artigo 34, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 34
Em caso de vacância, ausência ou impedimento do membro titular será convocado o respectivo suplente.
Parágrafo único
Além dos casos previstos em lei, considerar-se-á vaga a função de membro do Conselho Fiscal que, sem causa formalmente justiGcada, não comparecer a duas reuniões consecutivas ou três alternadas, no intervalo de um ano.