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Artigo 34 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 34

Em caso de vacância, ausência ou impedimento do membro titular será convocado o respectivo suplente.

Parágrafo único

Além dos casos previstos em lei, considerar-se-á vaga a função de membro do Conselho Fiscal que, sem causa formalmente justiGcada, não comparecer a duas reuniões consecutivas ou três alternadas, no intervalo de um ano.

Art. 34 do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2019