Artigo 31, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização, composto por 05 (cinco) membros e seus suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, em igual número, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária subsequente à da sua eleição, admitida a reeleição.
§ 1º
A composição do Conselho Fiscal observará tratamento equitativo dos Acionistas, de acordo com a proporção de sua participação no Capital Social, exceto por decisão contrária em Acordo de Acionista.
§ 2º
O Conselho de Administração deve reunir-se periodicamente com o Conselho Fiscal, para tratar de assuntos de interesse comum e desenvolver uma agenda de trabalho.
§ 3º
O Conselho Fiscal tem o direito e o dever de participar de reuniões do Conselho de Administração em que se discutam assuntos sobre os quais deva opinar.