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Artigo 31 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Julho de 2019

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Art. 31

O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização, composto por 05 (cinco) membros e seus suplentes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, em igual número, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária subsequente à da sua eleição, admitida a reeleição.

§ 1º

A composição do Conselho Fiscal observará tratamento equitativo dos Acionistas, de acordo com a proporção de sua participação no Capital Social, exceto por decisão contrária em Acordo de Acionista.

§ 2º

O Conselho de Administração deve reunir-se periodicamente com o Conselho Fiscal, para tratar de assuntos de interesse comum e desenvolver uma agenda de trabalho.

§ 3º

O Conselho Fiscal tem o direito e o dever de participar de reuniões do Conselho de Administração em que se discutam assuntos sobre os quais deva opinar.

Art. 31 do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2019