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Artigo 43, Parágrafo 2, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 43

A função de Ouvidor será desempenhada por empregado da ativa, detentor de função gratificada compatível com as atribuições de Ouvidoria, a qual terá mandato de 01 (um) ano, renovável por iguais períodos, sendo designado e destituído, a qualquer tempo, pelo Presidente do BRB.

§ 1º

O Ouvidor será designado para o exercício de suas funções mediante observância de que preencha as condições e requisitos mínimos para garantir seu bom funcionamento, devendo ter formação acadêmica de nível superior, idoneidade moral e reputação ilibada, e aptidão em temas relacionados à ética, aos direitos e defesa do consumidor e à mediação de conflitos.

§ 2º

O Presidente poderá, a qualquer tempo, substituir ou destituir o Ouvidor, caso o mesmo descumpra as atribuições previstas no artigo 42 deste Estatuto Social, ou ainda:

I

em razão da perda do vínculo funcional com o BRB;

II

prática de atos que extrapolem sua competência, nos termos descritos no artigo 42;

III

conduta ética incompatível com a função;

IV

outras práticas e condutas desabonadoras que justifiquem a destituição.

§ 3º

No procedimento de destituição em razão dos motivos dispostos nos incisos II, III e IV do § 2º, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 43, §2º, I do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A - Estatuto do Distrito Federal /2021