Artigo 43 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 43
A função de Ouvidor será desempenhada por empregado da ativa, detentor de função gratificada compatível com as atribuições de Ouvidoria, a qual terá mandato de 01 (um) ano, renovável por iguais períodos, sendo designado e destituído, a qualquer tempo, pelo Presidente do BRB.
§ 1º
O Ouvidor será designado para o exercício de suas funções mediante observância de que preencha as condições e requisitos mínimos para garantir seu bom funcionamento, devendo ter formação acadêmica de nível superior, idoneidade moral e reputação ilibada, e aptidão em temas relacionados à ética, aos direitos e defesa do consumidor e à mediação de conflitos.
§ 2º
O Presidente poderá, a qualquer tempo, substituir ou destituir o Ouvidor, caso o mesmo descumpra as atribuições previstas no artigo 42 deste Estatuto Social, ou ainda:
I
em razão da perda do vínculo funcional com o BRB;
II
prática de atos que extrapolem sua competência, nos termos descritos no artigo 42;
III
conduta ética incompatível com a função;
IV
outras práticas e condutas desabonadoras que justifiquem a destituição.
§ 3º
No procedimento de destituição em razão dos motivos dispostos nos incisos II, III e IV do § 2º, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.