Artigo 14, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Distrito Federal deterá sempre, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) das ações do BRB com direito a voto, com todos os poderes, deveres e responsabilidades do Acionista Controlador definidos nos artigos 116, 117 e 238 da Lei nº 6.404/1976.
§ 1º
O acionista controlador do BRB responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404/1976.
§ 2º
A ação de reparação poderá ser proposta pela sociedade, nos termos do art. 246 da Lei nº 6.404/1976, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, independentemente de autorização da assembleia geral de acionistas.