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Artigo 14 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 14

O Distrito Federal deterá sempre, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) das ações do BRB com direito a voto, com todos os poderes, deveres e responsabilidades do Acionista Controlador definidos nos artigos 116, 117 e 238 da Lei nº 6.404/1976.

§ 1º

O acionista controlador do BRB responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da Lei nº 6.404/1976.

§ 2º

A ação de reparação poderá ser proposta pela sociedade, nos termos do art. 246 da Lei nº 6.404/1976, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, independentemente de autorização da assembleia geral de acionistas.

Art. 14 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A - Estatuto do Distrito Federal /2021