Artigo 105, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 105
A Diretoria Jurídica terá as seguintes competências:
I
representar judicialmente o BRB e suas subsidiárias integrais, na forma da lei e deste Estatuto;
II
administrar, supervisionar e coordenar as atividades, negócios e serviços das unidades sob sua responsabilidade; e
III
prestar assessoria e consultoria jurídica aos órgãos de administração e Conselho Fiscal, em especial ao Presidente do BRB, no âmbito das respectivas competências de lei e atribuições deste Estatuto.