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Artigo 105 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 105

A Diretoria Jurídica terá as seguintes competências:

I

representar judicialmente o BRB e suas subsidiárias integrais, na forma da lei e deste Estatuto;

II

administrar, supervisionar e coordenar as atividades, negócios e serviços das unidades sob sua responsabilidade; e

III

prestar assessoria e consultoria jurídica aos órgãos de administração e Conselho Fiscal, em especial ao Presidente do BRB, no âmbito das respectivas competências de lei e atribuições deste Estatuto.

Art. 105 do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A - Estatuto do Distrito Federal /2021