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Artigo 101, Parágrafo 1, Inciso VIII do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A | Estatuto do Distrito Federal de 19 de Janeiro de 2021

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Art. 101

O BRB possui em sua estrutura organizacional uma área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos, vinculada ao Presidente e liderada por diretor estatutário, indicado pelo Conselho de Administração, que terá a finalidade de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, com atuação independente assegurada.

§ 1º

As atribuições da área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos, além de outras previstas na legislação, serão:

I

envolver todos os agentes da estrutura em alguma etapa;

II

padronizar conceitos e práticas;

III

influenciar na tomada de decisão;

IV

assegurar que a Governança Corporativa do BRB, suas subsidiárias e controladas seja seguida e criticamente analisada;

V

fornecer um fluxo dinâmico e eficiente de informação;

VI

aumentar a transparência do BRB;

VII

definir os parâmetros externos e internos a serem levados em consideração ao gerenciar riscos e ao estabelecimento do escopo e dos critérios de risco;

VIII

identificar os riscos, registrando a busca, com reconhecimento e descrição de riscos, mediante a identificação das fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências potenciais;

IX

analisar os riscos e sua natureza, e determinar o respectivo nível de risco mediante a combinação da probabilidade de sua ocorrência e dos impactos possíveis;

X

tratar os riscos, selecionar e implementar uma ou mais ações de tratamento para mitigar os riscos;

XI

monitorar, analisar e criticar a verificação, supervisão, observação crítica ou identificação da situação de risco, realizadas de forma contínua, a fim de determinar a adequação, suficiência e eficácia dos controles internos para atingir os objetivos estabelecidos;

XII

comunicar, consultar e manter fluxo regular e constante de informações com as partes interessadas, durante todas as fases do processo de gestão de riscos.

§ 2º

A descrição detalhada das fases a que se refere o caput deste artigo, bem como os procedimentos e os instrumentos necessários ao processo de gestão de riscos, serão definidos na Política de Administração e Gestão de Riscos, a ser aprovada pelo Conselho de Administração.

§ 3º

Eventuais conflitos de atuação decorrentes do processo de gestão de riscos serão dirimidos pelo Conselho de Administração.

§ 4º

O Diretor estatutário referido no caput poderá ter outras competências.

Art. 101, §1º, VIII do ESTATUTO SOCIAL BANCO DE BRASÍLIA S/A - Estatuto do Distrito Federal /2021