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Artigo 50, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018

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Art. 50

A remuneração dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário será fixada pelo Conselho de Administração.

§ 1º

A remuneração a que se refere este artigo será mensal e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Comitê de Auditoria Estatutário, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias.

§ 2º

Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário receberão a remuneração proporcionalmente ao número de vezes em que comparecerem às reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário.

Art. 50, §1º do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. - Estatuto do Distrito Federal /2018