Artigo 50 do ESTATUTO SOCIAL DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 50
A remuneração dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário será fixada pelo Conselho de Administração.
§ 1º
A remuneração a que se refere este artigo será mensal e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Comitê de Auditoria Estatutário, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 2º
Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário receberão a remuneração proporcionalmente ao número de vezes em que comparecerem às reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário.