Artigo 57, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024
BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A
Acessar conteúdo completoArt. 57
A COMPANHIA assegurará aos empregados, integrantes da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal, presentes e passados, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses da Corretora, a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função.
§ 1º
A COMPANHIA poderá manter, na forma e extensão definida pela Diretoria Colegiada do BRB – Banco de Brasília S.A., observado o disposto no caput, contrato de seguro permanente em favor das pessoas mencionadas, para resguardá-los de responsabilidade por atos ou fatos pelos quais eventualmente possam vir a ser demandadas judicial ou administrativamente.
§ 2º
Se alguma das pessoas mencionadas no caput for condenada, por decisão judicial transitada em julgado, com fundamento em violação de lei ou deste Estatuto Social, deverá ressarcir a COMPANHIA de todos os custos e despesas com a assistência jurídica, nos termos da lei.