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Artigo 57 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

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Art. 57

A COMPANHIA assegurará aos empregados, integrantes da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal, presentes e passados, nos casos em que não houver incompatibilidade com os interesses da Corretora, a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função.

§ 1º

A COMPANHIA poderá manter, na forma e extensão definida pela Diretoria Colegiada do BRB – Banco de Brasília S.A., observado o disposto no caput, contrato de seguro permanente em favor das pessoas mencionadas, para resguardá-los de responsabilidade por atos ou fatos pelos quais eventualmente possam vir a ser demandadas judicial ou administrativamente.

§ 2º

Se alguma das pessoas mencionadas no caput for condenada, por decisão judicial transitada em julgado, com fundamento em violação de lei ou deste Estatuto Social, deverá ressarcir a COMPANHIA de todos os custos e despesas com a assistência jurídica, nos termos da lei.

Art. 57 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - Estatuto do Distrito Federal /2024