Artigo 25, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024
BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A
Acessar conteúdo completoArt. 25
Todas as regras de funcionamento da Diretoria Colegiada serão disciplinadas por meio de seus Regimentos Internos e dos normativos internos, observado o disposto neste artigo.
§ 1º
As reuniões ordinárias da Diretoria Colegiada serão, no mínimo, trimestrais, de caráter deliberativo, sempre convocadas pelo Diretor-Presidente da COMPANHIA ou por seu substituto designado, ou pela maioria dos membros, e obrigatoriamente deverão ter a participação da maioria dos integrantes do órgão.
§ 2º
As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto comum, o voto de qualidade, em caso de empate.