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Artigo 25 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

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Art. 25

Todas as regras de funcionamento da Diretoria Colegiada serão disciplinadas por meio de seus Regimentos Internos e dos normativos internos, observado o disposto neste artigo.

§ 1º

As reuniões ordinárias da Diretoria Colegiada serão, no mínimo, trimestrais, de caráter deliberativo, sempre convocadas pelo Diretor-Presidente da COMPANHIA ou por seu substituto designado, ou pela maioria dos membros, e obrigatoriamente deverão ter a participação da maioria dos integrantes do órgão.

§ 2º

As decisões da Diretoria Colegiada serão tomadas por maioria absoluta de votos, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto comum, o voto de qualidade, em caso de empate.

Art. 25 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - Estatuto do Distrito Federal /2024