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Artigo 1º, Parágrafo 2 do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024

BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

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Art. 1º

A BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A., doravante denominada COMPANHIA, é uma sociedade por ações, dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, de capital fechado, que explora atividade econômica na forma do Art. 122 do Decreto Lei nº 73/1966, sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, sendo regida por este Estatuto Social, pela Circular SUSEP nº 510/2015, pelas Leis nº 6.404/1976 e n° 13.303/2016 e seu respectivo Decreto regulamentador, e demais disposições legais aplicáveis.

§ 1º

A COMPANHIA iniciou suas atividades em 15/04/1977 e seu prazo de duração é indeterminado.

§ 2º

A COMPANHIA tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional, podendo criar ou suprimir sucursais, filiais, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento em qualquer parte do território nacional, observadas as normas do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.

Art. 1º, §2º do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - Estatuto do Distrito Federal /2024