Artigo 1º do ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO | Estatuto do Distrito Federal de 18 de Janeiro de 2024
BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A., doravante denominada COMPANHIA, é uma sociedade por ações, dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, de capital fechado, que explora atividade econômica na forma do Art. 122 do Decreto Lei nº 73/1966, sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, sendo regida por este Estatuto Social, pela Circular SUSEP nº 510/2015, pelas Leis nº 6.404/1976 e n° 13.303/2016 e seu respectivo Decreto regulamentador, e demais disposições legais aplicáveis.
§ 1º
A COMPANHIA iniciou suas atividades em 15/04/1977 e seu prazo de duração é indeterminado.
§ 2º
A COMPANHIA tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional, podendo criar ou suprimir sucursais, filiais, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento em qualquer parte do território nacional, observadas as normas do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.