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Artigo 8º, Parágrafo Único do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

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Art. 8º

O capital social da Companhia é de R$12.233.727,60 (doze milhões, duzentos e trinta e três mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta centavos), divididos em 1.223.372.760 (um bilhão, duzentos e vinte e três milhões, trezentos e setenta e dois mil e setecentos e sessenta) ações ordinárias nominativas, no valor nominal de R$0,01 (um centavo) cada ação.

Parágrafo único

O Conselho de Administração, independentemente de reforma estatutária, poderá aprovar o aumento do capital social, em valor ou em número de ações que não exceda a 10 (dez) vezes os atuais.