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Artigo 6º, Parágrafo 1 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

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Art. 6º

A Companhia dispõe de área de Conformidade e Gestão de Riscos, bem como de um programa de integridade compatíveis com o porte econômico e a complexidade de suas operações e que atendam, com as adaptações cabíveis, ao disposto no artigo 9º da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, bem como ao previsto no art. 5º do Decreto nº 39.967 de 20 de janeiro de 2017.

§ 1º

A área de Conformidade e Gestão de Riscos é vinculada à Presidência e liderada por diretor estatutário indicado pelo Conselho de Administração.

§ 2º

A área de Conformidade e Gestão de Riscos deverá reportar-se diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do Presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.