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Artigo 56 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

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Art. 56

O Regimento da Companhia definirá a estrutura orgânica, funções, cargos e preceitos reguladores, abrangendo: finalidades e organização administrativa, competências orgânicas, atividades especificas e comuns por categoria de unidade orgânica, atribuições dos dirigentes e dos empregados comissionados, e disposições gerais.

Art. 56 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - - Estatuto do Distrito Federal /2018