Artigo 54 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral ou, provisoriamente, pelo Conselho de Administração, aplicando-se, no que couber, o disposto na legislação que regula a constituição e o funcionamento desta Companhia e na das sociedades por ações.