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Artigo 54 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - | Estatuto do Distrito Federal de 15 de Junho de 2018

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Art. 54

Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral ou, provisoriamente, pelo Conselho de Administração, aplicando-se, no que couber, o disposto na legislação que regula a constituição e o funcionamento desta Companhia e na das sociedades por ações.

Art. 54 do ESTATUTO SOCIAL - COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - CODEPLAN - 2018 - - Estatuto do Distrito Federal /2018